Concessionárias são notificadas por atraso em obras nas rodovias


 Obras na Zeferino Vaz e Dom Pedro estão entre as notificações da Artesp

 

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) notificou nesta semana as concessionárias Rota das Bandeiras e Rodovias do Tietê por atrasos em obras em rodovias nas regiões de Campinas e Piracicaba. No caso da Rota das Bandeiras, concessionária responsável pela malha viária das rodovias que interligam Paulínia e outras cidades do corredor Dom Pedro, o atraso se dá na entrega de obras de recapeamento das Rodovias D. Pedro I e Zefferino Vaz, prevista para agosto desse ano. A maioria das obras na região está em atraso de quase dois meses, gerando inúmeros transtornos aos motoristas que circulam nas imediações da Replan e acessos e saídas a cidade de Campinas. Segundo a concessionaria devido as várias intempéries climáticas do início do ano, como as constantes chuvas que ocasionaram a paralisação das obras inúmeras vezes.A Concessionária Rodovias do Tietê foi notificada por não ter iniciado em abril a implantação de vias marginais da SP-101 entre Campinas e Monte Mor. Além disso, a empresa também foi notificada por atrasos nas marginais da SP-308, entre Campinas e Monte Mor e pela implantação de um acesso no km 5 da SP-101.

Seguro ultrapassa 100 milhões
As companhias seguradoras que prestam garantias às concessionárias foram acionadas. Uma delas foi acionada sobre a expectativa de sinistro pelos atrasos em obras da Rota das Bandeiras, cuja garantia chega até R$ 117,3 milhões para o cumprimento dos investimentos que a concessionária tem obrigação de realizar. Já a outra, seguradora da Rodovias do Tietê, é detentora de garantia no valor de até R$ 141,4 milhões. Nas concessões rodoviárias paulistas, a contratação de seguro é uma obrigação prevista nos editais como uma das garantias para que as obras sejam executadas.
O eventual acionamento do seguro não exime as concessionárias de pagarem multas e demais penalidades que decorrem dos atrasos em obras, podendo chegar até medidas mais extremas como a caducidade do contrato de concessão. O principal objetivo desse conjunto de medidas é fazer com que as concessionárias executem as obras previstas. Pelo contrato de concessão, as empresas têm prazos estipulados para dar solução a cada tipo de problema que apareça na rodovia sob sua administração. Se este prazo for desrespeitado, está prevista punição, que varia de autuação, multa e até mesmo perda da concessão. Já para o usuário, as concessionárias terão prazo de até 10 dias para enviar resposta.

Resposta das Concessionárias
Em nota, a Rodovias do Tietê informou que as notificações baixadas pela Artesp e o procedimento administrativo sancionatório são previstos na legislação vigente e no contrato de concessão. As notificações expedidas pela Agência Reguladora foram respondidas pela Concessionária, encontrando-se o assunto sob análise da própria Agência.
Também em nota, a Rota das Bandeiras informou que há divergência de interpretação contratual. Para a Concessionária, o prazo para conclusão da recuperação do pavimento nas rodovias D. Pedro I e Zeferino Vaz se encerra em agosto/2017. Esta divergência está sendo tratada no âmbito administrativo com a Artesp. A concessionária também informou que vem priorizando desde o início do ano os trechos mais degradados para garantir a segurança dos motoristas.

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