Justiça veta Prefeitura de contratar funcionário sem concurso público


 Decisão judicial também manda que o Executivo elabore um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia autorizado a Prefeitura de Paulínia nomear os cargos comissionados na tarde de quarta-feira (15). Esses cargos são preenchidos por funcionários sem concurso púbico e indicados pelo próprio prefeito e seus secretários.
No entanto, na tarde de quinta-feira (16), a juíza Marta Brandão Pistelli, da 2ª Vara Cível de Paulínia, acolhendo o pedido da promotora de Justiça do Patrimônio Público, Verônica Silva de Oliveira, proibiu a Prefeitura de Paulínia de promover a contratação direta (sem concurso público) para cargos no Poder Executivo. Ou seja, a prefeitura está impedida de realizar contratação de comissionados no município.
A ordem judicial também manda que o Executivo elabore, discuta e implante um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização pessoal do prefeito pelo ressarcimento do erário.
Na Justiça, discute-se a ilegalidade dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Poder Executivo municipal, especialmente os criados por algumas leis municipais que não obedecem às prescrições contidas na Constituição Federal.
O IBGE estimou que em 2016 o município possuía população de 100.128 habitantes. Na ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) indicou a existência de aproximadamente 5.138 servidores concursados. No ano de 2013, havia 411 pessoas ocupando cargos em comissão.
A decisão é resultado de uma longa batalha travada pelo MPSP na busca da regularização do provimento dos cargos em comissão pela administração pública local. Houve várias oportunidades para que o município adequasse os cargos de provimento em comissão ao texto constitucional.
Em julho de 2013 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o município reconheceu a ilegalidade dos cargos e prontificou-se a regularizar a situação no prazo de 18 meses, mas o acordo não foi cumprido.
Com o ajuizamento da ação civil pública, a Justiça também concedeu novo prazo para regularização.

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